O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes por meio do Provimento n. 74/2018 para regular os requisitos de segurança de dados em todos os serviços notariais e de registro no Brasil.
Em qualquer contexto, seja em empresas, governo ou uso doméstico, todos possuímos dados críticos que demandam conservação e arquivamento seguros. A prudência na gestão da recuperação de informações é uma regra fundamental na era digital.
Essa precaução é especialmente crucial para os cartórios, que detêm informações de elevada importância, impactando a vida de milhões de cidadãos. Os serviços notariais e de registro desempenham um papel vital como um registro dinâmico da sociedade.
Backup é uma cópia de dados importantes armazenados em um sistema de computador ou dispositivo, feita com o propósito de preservar esses dados em caso de perda, corrupção ou exclusão acidental. O backup é uma prática crucial para garantir a segurança e a integridade dos dados, proporcionando uma forma de recuperá-los em situações adversas.
No geral, o uso de soluções como o Acronis Backup pode ser relevante em contextos legais e regulatórios, especialmente com o Provimento 74/2018 relacionado à proteção, retenção ou backup de dados. Soluções de backup eficazes podem ser cruciais para garantir a conformidade com requisitos legais e regulatórios, bem como para proteger informações sensíveis.
O Provimento 74/2018 aborda questões relacionadas à gestão de dados, segurança da informação ou políticas de backup, o uso do Acronis pode ser uma medida apropriada para ajudar a atender a esses requisitos.
O Artigo 3º do Provimento especifica que os backups devem incluir todos os registros eletrônicos dos serviços notariais. Além disso, exige trilhas de auditoria nos sistemas, registrando quem acessou arquivos, datas e alterações. Cópias periódicas, a cada 24 horas, e incrementais a cada 30 minutos, visam proteger as operações recentes. Para garantir a continuidade dos serviços, os backups incrementais, conhecidos como “backup a quente”, exigem sistemas robustos. A redundância é crucial, com cópias físicas em locais distintos e backups na nuvem para máxima segurança e disponibilidade.
O descumprimento das condições estipuladas no Provimento 74/2018 pode resultar em sanções administrativas, sem descartar a possibilidade de responsabilização civil ou penal. No entanto, compreendemos que esse tema pode parecer complexo, não é mesmo?
Uma solução altamente recomendada para os serviços notariais e de registro é optar pela contratação de uma empresa especializada em segurança da informação. Essa empresa conduzirá uma avaliação abrangente das instalações e elaborará um plano de ação para garantir a conformidade total com a legislação, abrangendo inclusive os requisitos técnicos de backup.
Oferecemos a Acronis Backup como uma das soluções para nossos clientes. Esse sistema opera com rotinas a cada 15 minutos e pode ser integrado a um plano abrangente de recuperação de desastres, assegurando a máxima segurança para a recuperação de dados perdidos em seu cartório.
Proteção de dados oferecida aos clientes assegurando que não haja perda de dados, nem mesmo entre backups agendados. Estenda as capacidades de backup a SAP HANA, Oracle DB e clusters de aplicativos. Provedores de serviços também podem obter visibilidade do status de proteção de todos os dados na infraestrutura dos clientes.
A contratação de um serviço especializado não apenas facilita a implementação desses sistemas, mas também se estende à manutenção e adaptação às futuras alterações na legislação. Isso assegura maior eficiência, redução de custos e menos preocupações.
É importante destacar que a contratação desses serviços está prevista e permitida pelo Provimento, proporcionando tranquilidade aos envolvidos.
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