O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes por meio do Provimento n. 74/2018 para regular os requisitos de segurança de dados em todos os serviços notariais e de registro no Brasil. Em qualquer contexto, seja em empresas, governo ou uso doméstico, todos possuímos dados críticos que demandam conservação e arquivamento seguros. Essa precaução é especialmente crucial para os cartórios, que detêm informações de elevada importância, impactando a vida de milhões de cidadãos.
A solução da WebHaus é a única que permite restaurar sistemas completos em menos de 15 minutos, atendendo integralmente aos requisitos do Provimento 74. E mais: não basta ter backup apenas do sistema do cartório — é essencial proteger também os documentos dos computadores e servidores, garantindo a recuperação total e segura do ambiente.
O Artigo 3º do Provimento especifica que os backups devem incluir todos os registros eletrônicos dos serviços notariais, além de exigir trilhas de auditoria, cópias periódicas a cada 24 horas e incrementais frequentes para proteger operações recentes. Requer redundância (off-site e nuvem) e continuidade dos serviços com backup a quente e políticas de DR.
Backup é a cópia de dados importantes para preservá-los em caso de perda, corrupção ou exclusão acidental. Em contextos legais como o dos cartórios, soluções de backup eficazes são cruciais para a conformidade e proteção de informações sensíveis.
No âmbito do Provimento 74/2018, o uso do Acronis Backup é apropriado para atender requisitos de proteção, retenção e continuidade — inclusive com rotinas frequentes (ex.: a cada 15 minutos) e integração a planos de Disaster Recovery.